Atualização

Alteração na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos em Saúde Pública.

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia primeiro de março, a Portaria GM/MS Nº 217, que altera o item 1.b do Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017 da Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos em saúde pública. Agora, torna-se obrigatória a notificação de qualquer acidente de trabalho para a vigilância epidemiológica, via Sinan (Sistema de Informações de Agravos de Notificação). Esta é uma alteração importante, uma vez que, anteriormente, o item 1.b determinava como necessária a notificação compulsória apenas de acidentes de trabalho classificados como graves, fatais ou envolvendo crianças e adolescentes.

Com a nova portaria, se faz necessária a notificação, via Sinan, de qualquer acidente de trabalho, independente da gravidade ou da faixa etária da pessoa envolvida, dentro de um prazo de até 24 horas (imediata). O item 1.a permanece inalterado, sendo referente à acidentes de trabalho com exposição a material biológico, cuja notificação é semanal. 

 

A Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos em saúde pública completa, com suas alterações, pode ser consultada em: https://www.conass.org.br/conass-informa-n-30-2023-publicada-a-portaria-gm-n-217-que-altera-o-anexo-1-do-anexo-v-a-portaria-de-consolidacao-gm-ms-no-4-de-28-de-setembro-de-2017-para-substituir-o-agravo-acidente/ 

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