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Atualização na Lei do Planejamento Familiar

Fala, pessoal! Quando acontece algum tipo de atualização importante na área médica, as chances do assunto cair na sua prova aumenta exponencialmente. Então siga a leitura para não perder esse ponto importante, que pode ser o diferencial na sua aprovação.

A Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263) se caracteriza pelo conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. Nela, também são estabelecidas regras de esterilização cirúrgica, que recentemente foram alteradas.

Antes, a esterilização voluntária era permitida para homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos e prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, sendo vedado o procedimento em mulheres durante os períodos de parto ou aborto. Além disso, havia necessidade de autorização do marido ou parceiro.

Com a alteração na lei, que entra em vigor no primeiro semestre de 2023, está autorizada a esterilização cirúrgica para homens e mulheres com idade igual ou superior a 21 anos ou dois filhos vivos, podendo ser realizada nas mulheres no período de parto e sem necessidade de autorização do marido ou parceiro. Veja melhor as mudanças no quadro abaixo.

Como era Como ficou
Homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico; Idade igual ou superior a 21 anos ou dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico;

É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada

necessidade;

Permitida a realização da laqueadura no período de parto;
Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges. Não há mais necessidade de consentimento do marido ou parceiro.

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