F.A.Q - Perguntas Frequentes
Quem tiver sido aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2022/2, conforme estabelecido no Edital Inep nº 43, de 6 de junho de 2022.
Quem tiver sido aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2022/1 e ter sido reprovado na 2ª Etapa do Revalida 2022/1, conforme os Editais Inep nº 3, de 6 de janeiro de 2022, e nº 35, de 4 de maio de 2022.
Quem tiver sido aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2021 e ter sido reprovado na 2ª etapa do Revalida 2021, conforme os Editais Inep nº 21, de 6 de maio de 2021, e nº 72, de 22 de novembro de 2021 ou ter sido reprovado na 2ª Etapa do Revalida 2022/1, conforme o Edital Inep nº 35, de 4 de maio de 2022.
As cidades de aplicação da 2ª Etapa do Revalida 2022/2, bem como a quantidade de vagas disponíveis, serão informadas ao participante no Sistema Revalida, no momento da inscrição. O participante escolherá a cidade onde realizará a 2ª Etapa do Revalida 2022/2, até o limite das vagas disponibilizadas em cada uma das cidades de aplicação da prova.
O período de inscrições vai de 10 a 14/10/2022, podendo pagar a taxa de inscrição até o dia 19/10/2022.
A prova prática do INEP 2022 ocorrerá entre os dias 03 e 04/12/2022, nas cidades pré selecionadas no ato da inscrição.
A divulgação preliminar dos resultados será no dia 01/02/2023, com divulgação dos resultados finais, após recursos, no dia 09/03/2023.
A prova de habilidades clínicas é estruturada em um conjunto de 10 (dez) estações. Nas estações, o participante deverá realizar tarefas específicas das cinco grandes áreas de exercício profissional: Clínica Médica; Cirurgia Geral; Pediatria; Ginecologia e Obstetrícia; Medicina da Família e Comunidade – Saúde Coletiva. O Participante percorrerá um conjunto de 5 (cinco) estações no primeiro dia de prova e outras 5 (cinco) estações no segundo dia de prova, respeitando-se o período descrito no cartão de confirmação da inscrição.
A avaliação envolverá situações-problema e apresentação de casos, tendo como referência os conteúdos, habilidades e competências dos cinco grandes eixos da formação e do exercício profissional e os objetos descritos na Matriz de Referência do Revalida, publicada pela Portaria Inep nº 540, de 17 de setembro de 2020. A prova de habilidades clínicas do Revalida 2022/2 contará com uma fase de supervisão presencial da aplicação de prova e uma de avaliação do participante.
Cada estação da prova de habilidades clínicas será pontuada de 0 (zero) a 10 (dez), implicando em nota máxima de 100 (cem) pontos para o conjunto das dez estações. A pontuação final da avaliação da prova de habilidades clínicas será a soma dos resultados obtidos nas dez estações, durante os dois dias de aplicação.
Essa fase será realizada por médico avaliador a partir das filmagens realizadas nos dois dias de aplicação da prova de habilidades clínicas. O médico avaliador terá acesso às filmagens e realizará a avaliação com base em itens de desempenho disponíveis em um sistema eletrônico de avaliação. O desempenho do participante será avaliado conforme a escala: inadequado, adequado ou, quando pertinente, parcialmente adequado. A escala é definida de acordo com critérios que não admitem pontuação intermediária ou fora de valores pré-determinados.
Em cada estação, os participantes disporão de 10 (dez) minutos para realizar as tarefas exigidas, seguindo as orientações do material de aplicação existente na estação e do chefe de estação, conforme a especificidade do item de prova. Em cada um dos dois dias de aplicação, os participantes terão cerca de 50 (cinquenta) minutos para concluir as tarefas e atividades exigidas relativas às 5 (cinco) estações. Após os 10 (dez) minutos estipulados para a execução do primeiro giro, o participante, obrigatoriamente, deverá mudar de estação com o auxílio de um membro da equipe de aplicação.
O valor da taxa de inscrição relativa à 2ª Etapa do Revalida 2022/2 é de R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos), conforme definido pelo § 5º do art. 2º da Lei nº 13.959/2019 e pelo art. 1º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 9, de 13 de outubro de 2021.
A taxa de inscrição deverá ser paga até a data estabelecida (19/10/2022), respeitando os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada.
O pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa deverá ser realizado, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) e poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativos bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses agentes bancários.
Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição.
A inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2022/2 será confirmada após compensação do pagamento da GRU Cobrança, emitida pelo participante no Sistema Revalida e paga até a data de vencimento.
As inscrições serão confirmadas somente após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.
Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do Sistema Revalida e/ou fora do prazo previsto.
O Cartão informará o número de inscrição; a data, a hora e o local referente a cada dia de aplicação da prova de habilidades clínicas; a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s), caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame. Ele será publicado dia 21/11/2022 no Sistema Revalida.
É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição nos dias de aplicação da prova de habilidades clínicas.
Aplicação da 2ª etapa | 1º e 2º dias | |
1º período | Início | Término |
Abertura dos portões | 11h | 12h |
Saída | Após o fim do 1º período | |
2º período | Início | Término |
Abertura dos portões | 15h | 16h |
Saída | Após a finalização da prova |
É recomendado que o participante compareça ao local de realização das provas 1 (uma) hora antes do horário previsto para o início das provas.
É proibida a entrada do participante no local de prova após o fechamento dos portões.
É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização da prova.
Consideram-se documentos válidos para identificação do participante: Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados; Carteira de Registro Nacional Migratório; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório; Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997;
Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados acima, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais ainda que apresentados eletronicamente.
O participante impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto nos dias de aplicação da prova de habilidades clínicas, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar as provas desde que: apresente o boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias da aplicação da prova de habilidades clínicas; e submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.
O participante não poderá permanecer no local de aplicação da prova, entendido como as dependências físicas onde será aplicada a prova de habilidades clínicas, sem documento de identificação válido ou boletim de ocorrência.
É obrigação do participante apresentar-se no local de aplicação da prova portando jaleco, preferencialmente na cor branca. Além disso, apresentar ao coordenador administrativo, nos 2 (dois) dias de aplicação da prova da 2ª Etapa do Revalida 2022/2, a Declaração de Comparecimento impressa caso necessite comprovar sua presença no local de aplicação da prova. Não esquecer do documento de identificação.
É necessário guardar, antes de entrar na sala de espera, em envelope porta-objetos, o Cartão de Confirmação da Inscrição, a Declaração de Comparecimento impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos.
Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras inteligentes e relógios de qualquer tipo com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, em todos os espaços do local de aplicação da prova, até sua saída definitiva pelos portões.
Não portar ou manter fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de espera, o Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, estetoscópio ou outro aparelho médico, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, estetoscópio, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
Não portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.) ou de medicamentos.
Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos e medicamentos em embalagem transparente.
Sim, é obrigatório o uso de máscara de proteção no dia da prova. Recomenda-se que a máscara de proteção à covid-19 seja a de uso profissional, na modalidade N95 ou PFF2. O descarte da máscara de proteção, durante a aplicação da prova e habilidades clínicas, deve ser feito pelo participante de forma segura nas lixeiras do local de prova. A máscara poderá ser retirada por um tempo restrito para ingestão de alimentos e bebidas, devendo ser imediatamente posicionada de forma adequada após o consumo.
O participante que comparecer ao local de aplicação de prova sem a máscara não terá sua entrada permitida no local para realização da prova de habilidades clínicas.
Apenas será dispensado a obrigatoriedade do uso da máscara, para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.
Será eliminado da 2ª Etapa do Revalida 2022/2, a qualquer tempo e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
– Prestar, em qualquer documento e/ou no Sistema Revalida, declaração falsa ou inexata.
– Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, e/ou sem a máscara de proteção utilizada de forma adequada, cobrindo nariz e boca.
– Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação da prova.
– Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação presente nas estações, ou nos locais e períodos indicados pela equipe de aplicação.
– Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
– Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação da prova de habilidades clínicas.
– Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo da prova, exceto da equipe de aplicação dentro das estações de prova.
– Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado na aplicação da prova de habilidades clínicas.
– Fazer uso de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e cigarro ou outros produtos derivados do tabaco, no local de prova.
– Ausentar-se em definitivo dos espaços voltados à espera inicial e/ou final, das estações de provas e/ou do local de aplicação da prova de habilidades clínicas antes da autorização expressa da equipe de aplicação.
– Recusar-se, injustificadamente, mesmo respeitando os protocolos de proteção à covid-19, a qualquer momento.
– Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital em todos os espaços do local de aplicação de prova.
– Iniciar a prova antes do horário estipulado para sua participação e sem a autorização expressa do chefe de estação.
– Comunicar-se com qualquer pessoa, exceto se autorizado pela equipe de aplicação, durante o período de realização da prova nas estações e nos deslocamentos pelos espaços do local de aplicação.
– Acessar ou se deslocar pelos espaços do local de aplicação de prova sem a orientação ou autorização de um membro da equipe de aplicação.
Para cada uma das dez estações da prova de habilidades clínicas será estruturado um Padrão Esperado de Procedimentos (PEP), que expressará o conjunto de procedimentos a serem realizados pelos participantes, abrangendo situações e estudos de casos, que poderão envolver simulações por pacientes padronizados, instrumentos (bonecos, exames de imagem etc.) e equipamentos atinentes às cinco grandes áreas do exercício profissional.
A avaliação dos procedimentos previstos no PEP dar-se-á por meio do “Instrumento de Avaliação” específico para cada estação, que permitirá a avaliação dos procedimentos realizados, por meio da visualização dos vídeos, e posterior correção para cálculo do escore obtido pelo Participante.
Após a aplicação da 2ª Etapa do Revalida 2022/2, a versão preliminar do Padrão Esperado de Procedimentos de cada uma das dez estações da prova de habilidades será divulgada aos participantes, no Sistema Revalida. O participante poderá interpor recursos frente aos procedimentos esperados, previstos no PEP, conforme período definido.
A prova de habilidades clínicas da 2ª Etapa do Revalida 2022/2 contará com duas fases recursais, disponibilizadas ao participante: Interposição de Recurso frente ao Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) e interposição de Recursos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas.
Para a interposição de recurso frente a cada Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) da prova de habilidades clínicas, o participante deverá utilizar o Sistema Revalida e seguir as instruções nele apresentadas. Os recursos interpostos frente a cada PEP da prova de habilidades clínicas deverão conter somente argumentações relacionadas à pertinência dos procedimentos definidos como esperados durante a execução das tarefas previstas para a respectiva estação.
Os recursos a PEP deverão feitos entre os dias 08 e 12/12/2022, tendo seu resultado divulgado dia 01/02/2023.
Os recursos frente ao resultado preliminar da prova devem ser feitos dia 01/02/2023, tendo seus resultados divulgados entre os dias 01 e 06/02/2023.
O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no período da inscrição: Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: deficiência auditiva, surdez, surdocegueira, lactante, deficiência física ou outra condição específica, além da condição de sabatista (pessoa que, por convicção religiosa, guarda o sábado).
O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição para que o uso desses aparelhos seja autorizado no ambiente de prova. Os recursos não serão vistoriados pela equipe de aplicação.
A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente. A participante lactante poderá ter acesso ao lactente (a criança) apenas na sala reservada. Durante a aplicação da prova de habilidades clínicas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um membro da equipe de aplicação.
O participante que informar outra condição específica deverá informar o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
O participante que informar a opção sabatista, no primeiro dia de aplicação da prova de habilidades clínicas, deverá comparecer ao seu local de aplicação da prova no mesmo horário dos demais participante, e deverá aguardar, na sala de espera, para iniciar a prova da 2ª Etapa em horário adequado.
A relação final dos aprovados no Revalida será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação da prova de habilidades clínicas e não concluir a prova ou precisar ausentar-se do local de prova não poderá retornar às estações para concluir as tarefas previstas, e será avaliado apenas pelas estações já realizadas.
O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes a inscrição, local de provas e resultado do participante. O participante deverá acessar o Sistema Revalida e consultar todos dados necessários à sua participação na 2ª Etapa do Revalida 2022/2, sendo o único responsável por esse procedimento.
O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, da data e dos horários definidos pelo Inep.