No dia 16 de janeiro de 2023, segunda-feira, a Ministra da Saúde Nísia Trindade revogou uma série de portarias através da portaria GM/MS Nº 13 de 2023 (confira aqui).
Uma dessas portarias revogadas foi a Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”.
Essa antiga portaria previa que o médico deveria comunicar o aborto à autoridade policial e preservar evidências materiais do crime de estupro – confira seu texto na íntegra aqui .
Contudo, o entendimento do novo Ministério é de que essa portaria ia na contramão das diretrizes do SUS e afetava direitos reprodutivos instituídos na legislação, além da quebra do dever de sigilo médico.
Outras revogações da Ministra:
- a Portaria GM/MS nº 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que “Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil”;
- a Portaria GM/MS nº 1.079, de 11 de maio de 2022, que “Formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer”;
- a Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”;
- a Portaria GM/MS nº 3.473, de 12 de setembro de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências”;
- a Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)”;
- a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)”.
O aborto fora dos casos previstos é considerado crime, previsto nos artigos 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal Brasileiro.
A exceção está prevista no artigo 128,
“Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”
Que tal aproveitar a oportunidade da notícia e revisar a legislação sobre o tema?
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